A criação e disseminação de conteúdos falsificados de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial podem se tornar crime no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que inclui essa prática no Código Penal, prevendo penas de dois a seis anos de prisão, além de multa. O texto agora segue para o Senado.
A proposta também endurece a punição para casos que envolvam vítimas vulneráveis, como mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além de aumentar a pena quando houver ampla divulgação nas redes sociais ou outras plataformas digitais.
Outro ponto do projeto trata do uso de imagens manipuladas no contexto eleitoral. Caso um candidato utilize esse tipo de conteúdo contra adversários durante a campanha, ele poderá, além de sofrer as penas previstas, perder o registro da candidatura ou ter o diploma cassado.
O objetivo da medida é coibir o uso de tecnologias digitais para espalhar desinformação e proteger tanto a reputação das vítimas quanto a lisura do processo eleitoral.