A Câmara Municipal de Rio Largo ingressou com um pedido de suspensão de liminar na Justiça, visando impedir os efeitos de uma decisão do juiz Guilherme Bubolz Bohm, titular da 1ª Vara de Rio Largo. A decisão judicial reconduziu Pedro Carlos da Silva Neto (Carlos Gonçalves) e Peterson Henrique da Silva Santos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, após uma polêmica sessão realizada no último dia 31 de março.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal argumenta que a decisão judicial interferiu indevidamente nos atos da Câmara e violou a Constituição Federal, mais especificamente o artigo 2º, que trata da separação dos poderes, além de comprometer o direito de defesa e o contraditório. De acordo com o procurador-geral da Câmara, Antônio Luiz Neto, o juiz determinou a suspensão da eficácia do ato da Presidência da Câmara, que havia lido uma suposta carta de renúncia do prefeito e seu vice, durante a sessão extraordinária. O juiz considerou que a carta era falsa, o que gerou a recondução de ambos ao cargo.
Antônio Luiz Neto criticou a decisão, alegando que a liminar feriu a autonomia e independência da Câmara Municipal. “A liminar feriu indevidamente a autonomia da Câmara de Vereadores”, afirmou. No pedido de suspensão, a Câmara de Vereadores explicou que no dia 31 de março, o presidente da Casa, vereador Rogério da Silva, teria sido procurado pelo prefeito e seu vice em sua residência, onde ambos confirmaram sua intenção de renunciar ao cargo.
O documento destaca, ainda, que a mudança de postura dos impetrantes — que posteriormente alegaram nunca ter assinado as cartas de renúncia — será questionada oportunamente. “Estranha-se, pois, esta mudança de atitude e postura, a qual, certamente, será discutida no campo apropriado”, diz o texto. A Câmara acredita que apenas uma prova técnica poderá confirmar a versão dos impetrantes de que as cartas de renúncia não foram assinadas.
O pedido de suspensão segue agora para análise do Poder Judiciário, que decidirá sobre a continuidade dos efeitos da liminar.