Insatisfeita com a decisão liminar que determinou à retomada do pagamento do auxílio-aluguel à idosa de 80 anos, Judite Cavalcante de Lima, a mineradora Braskem ingressou com recurso de agravo de instrumento, alegando que não teria mais obrigação de pagar o auxílio, uma vez que o acordo para a indenização por dano moral já teria sido firmado.
Judite perdeu o imóvel onde morou com sua família por mais de 40 anos, em razão da tragédia geológica provocada pela mineradora.
A idosa recebia o auxílio há mais de dois anos, enquanto as negociações e o efetivo pagamento da indenização não eram concluídos. Contudo, a empresa cortou o auxílio, antes do acordo e o pagamento por danos materiais serem finalizados, deixando a cidadã, mais uma vez, sem lugar para morar.
A Defensoria Pública, por meio dos Defensores Públicos Ricardo Melro e Fernando Rebouças, levou a situação à justiça e obteve a liminar determinando a manutenção do pagamento.
“Ora, se a mineradora Braskem faz essa maldade com uma senhora de 80 anos, imaginem o que não é capaz de fazer com as demais vítimas” disse Melro.
Conforme o Defensor Público Ricardo Melro, todo o processo já demonstrou que a mineradora está errada e que a insistência em não realizar o pagamento demonstra que “a empresa destruidora de Maceió mostra sua verdadeira face, totalmente diversa daquela pintada em suas propagandas” expôs.
O relator no TJAL é o desembargador Ivan Brito.
Fonte – Extra