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O que acontecerá com as áreas desocupadas nos bairros destruídos pela mineração da Braskem? Uma vez indenizadas, os imóveis de cada família ou comércio agora pertencem à petroquímica. Mas será que a mineradora poderá investir na área, caso o solo seja novamente estabilizado, construindo, por exemplo, um residencial? Para o defensor público Ricardo Melro, esta possibilidade, além de imoral, deveria ser ilegal.
No entanto, será possível se a prefeitura não atualizar o Plano Diretor de Maceió, que data de 2005. A Defensoria Pública de Alagoas defende que a referida área só possa ser utilizada pelo poder público e, em hipótese alguma, possa ser utilizada para fins comerciais ou habitacionais pela Braskem ou por quaisquer outras empresas. Para isso, a entidade agora luta para modificar o acordo socioambiental firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Braskem.
EXTRA ALAGOAS – Qual a melhor destinação das áreas desocupadas pela mineração da Braskem, na visão da Defensoria Pública?
Ricardo Melro – Deve ser transferida para o município de Maceió como bem de uso comum e destinada para ser um grande parque/memorial às vítimas da mineração. Importante para que as futuras gerações não esqueçam o que uma atividade irresponsável pode fazer em uma cidade.
EA – O Plano Diretor de Maceió, de 2005, ainda possibilita a construção de comércios e residências no local. É necessária uma atualização por parte da Prefeitura deste plano?
RM – Com toda certeza o Plano Diretor precisa de atualização. É preciso deixar bastante claro que toda a área afetada não poderá ser utilizada para fins comerciais/habitacionais pela Braskem ou qualquer outra empresa/cidadão; ela somente deve ser utilizada pelo poder público e para fins comuns a todos os cidadãos. Nossos vereadores e nosso prefeito têm que ter olhares atentos a essa situação. É muita responsabilidade.
EA – A Braskem construir na área, após estabilizar o solo, seria ilegal ou só imoral?
RM – Seria ilegal e imoral. Ilegal porque vai contra o princípio da reparação/compensação integral. Essa somente haverá com a reversão da área para o domínio municipal, como bem de uso comum.
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