O blogueiro Cícero Leonardo Terto, que divulgou um vídeo acusando um juiz de receber uma “comissão” para soltar traficantes presos com cerca de 30 kg de drogas em São José da Laje, no último dia 24, utilizará tornozeleira eletrônica, com raio máximo de 2 km de sua residência, devido à propagação de fake news nas redes sociais contra o magistrado José Alberto Ramos e o Poder Judiciário de Alagoas.
A decisão é da magistrada Eliana Augusta Acioly, titular da 3ª Vara Criminal de Rio Largo.
O blogueiro já responde a mais de 20 processos judiciais, a maioria deles contra a honra. No caso em que menciona o magistrado, o blogueiro pediu desculpas tanto ao juiz quanto à Almagis e disse que não teve intenção de ferir “a imagem de nenhum juiz deste estado”.
Além do uso da tornozeleira, foi determinado que o blogueiro se abstenha de falar o nome do juiz ofendido em quaisquer meios de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por menção, além da prática de crime de desobediência. Também foi expedido um mandado de busca e apreensão individual na residência de Cícero Terto.
A juíza Eliana Acioly explicou que a Constituição Federal de 1988 reconhece a liberdade de expressão como direito fundamental, no entanto, é preciso analisar sua admissibilidade quando atingir frontalmente outro direito fundamental, a exemplo dos direitos de personalidade, inerente à dignidade da pessoa humana.
“Quando dois direitos (leia-se princípios) fundamentais estão em conflito, deve-se ponderar a aplicação para que um prevaleça sobre o outro, sem, no entanto, anulá-lo, uma vez que não há hierarquia entre normas constitucionais. É importante consignar que a Constituição, ao prever a liberdade de expressão com direito fundamental, também assegura a aplicação de sanções, em caso de exercício abusivo”, esclareceu.
Segundo a magistrada, o que determina se a conduta de quem divulgou as informações foi correta ou abusiva são as circunstâncias do caso concreto, devendo-se levar em consideração a maneira como o acontecimento trazido ao público foi descoberto.
Ao analisar o pedido de busca e apreensão, a magistrada verificou fortes indícios de que, na residência do blogueiro, poderiam ser encontradas os instrumentos ligados à atividade criminosa referente à queixa-crime, bem como outros elementos que comprovem a prática do ilícito, como, por exemplo, computadores e celulares utilizados para upload de vídeos e imagens nas redes sociais.
“Grife-se, por oportuno, que os direitos individuais existem até o exato momento em que passem a servir como escudo protetivo de práticas escusas e ilícitas, devendo, a partir de então, o magistrado, como fiscal da Constituição Federal, conter o abuso cometido, dando guarida a outros direitos constitucionais, igualmente relevantes”, finalizou.
A queixa-crime foi ajuizada pelo juiz José Alberto Ramos após divulgação do vídeo na internet. A magistrada Eliana Acioly designou uma audiência de conciliação para o dia 17 de outubro deste ano, conforme estabelece o artigo 520 do Código de Processo Penal.
O CASO
No vídeo, Cícero Leonardo Terto ofende Alberto Ramos, que foi responsável pela audiência de custódia dos presos. “Hoje recebo uma mensagem de que os meliantes vão ser soltos na audiência de custódia e a droga será devolvida aos delinquentes”, acusou o internauta, que continuou. “Hoje o Judiciário está apadrinhando e defendendo bandido”.
Ele ainda discorre na gravação: “O juiz alega na sua decisão que a Polícia Militar não tinha em posse o mandado de prisão e busca e apreensão”, afirma Cícero, acrescentando: “Esse juiz é do crime, é amigo de bandido. […] Com certeza quando [os traficantes] venderem a droga, com certeza você [o juiz] vai querer uma comissão”, complementa.
Em nota, a Almagis repudiou o vídeo divulgado nas redes sociais e disse que as informações proferidas por Cícero não correspondiam à realidade, já que, em audiência de custódia, o magistrado decretou a prisão preventiva de todos os investigados. A droga também continuou apreendida. A entidade lamentou o que chamou de “Fake News” e avisou que iria tomar providências judiciais cíveis e criminais.
Fonte – GazetaWeb