O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares durante operações no estado de São Paulo. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo e visa aumentar a transparência e a fiscalização das ações da Polícia Militar. Além da obrigatoriedade do uso, Barroso estabeleceu medidas adicionais, como a divulgação periódica de dados relacionados ao uso das câmeras, a recomposição do número de equipamentos disponíveis para a corporação, a gravação ininterrupta durante as operações e a apresentação mensal de relatórios sobre o programa pelo governo estadual.
A medida foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, processo em que o governo de São Paulo havia firmado compromisso com o STF de implementar o uso de câmeras corporais em operações policiais. No entanto, a Defensoria Pública argumentou que a iniciativa vinha sendo descontinuada ou negligenciada, resultando na intervenção do ministro Barroso.
O uso de câmeras corporais é visto como uma ferramenta essencial para coibir abusos, proteger os direitos dos cidadãos e dos próprios policiais e garantir maior controle sobre as ações de segurança pública. A decisão do ministro reforça o compromisso com a transparência nas instituições públicas e representa um passo significativo na modernização da atuação policial no estado mais populoso do Brasil. O governo de São Paulo ainda não se manifestou oficialmente sobre a determinação.