Em reconhecimento aos avanços na educação alagoana, a Assembleia Legislativa analisa nesta terça-feira (14) um projeto de lei que prevê bonificações para os professores e demais profissionais da SEDUC. A proposta é uma recompensa pelos resultados positivos obtidos nos últimos anos.
Convocada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (MDB), em exercício do governo de Alagoas, e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 10 de janeiro, a sessão extraordinária discutirá o projeto de lei que concede bonificação de R$ 51 milhões aos profissionais da educação. Encaminhada em caráter de urgência pelo governador Paulo Dantas antes de sua licença, a proposta prevê um pagamento de natureza indenizatória, sem caráter permanente, aos servidores da educação.
A iniciativa, que visa reconhecer os resultados excepcionais obtidos no Programa Escola 10 e no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em 2023, demonstra o compromisso do governo em valorizar os profissionais da educação. A conquista de cinco escolas com nota 10 no Ideb no ano anterior reforçou a necessidade de reconhecer e recompensar o trabalho dos servidores, sendo a bonificação concedida uma medida concreta nesse sentido.
“O objetivo consiste em oferecer uma bonificação extraordinária aos profissionais que atuam na Seduc, em razão dos resultados obtidos com a implementação das medidas educacionais do Programa Escola 10, em 2024. Este é o principal programa de educação do Governo do Estado, e fornece suporte aos 102 municípios alagoanos para a melhoria da qualidade da educação e do nível de aprendizado dos alunos da rede pública de ensino”, disse Paulo na mensagem enviada à Assembleia Legislativa.
Conforme o documento, a bonificação possui caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração dos profissionais. “O valor da bonificação será correspondente ao 13º salário percebido no ano de 2024, para todos os profissionais lotados nas unidades de ensino que alcançaram a meta do IDEB, a qual foi pactuada por meio da Portaria/SEDUC nº 22.015/2023; ou à metade do 13º salário percebido pelo profissional no ano de 2024 para os demais profissionais”, diz o texto da matéria.
O benefício será concedido a todos os servidores, incluindo ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente. Os valores serão creditados diretamente nas contas bancárias vinculadas à folha de pagamento.