O deputado estadual Bruno Toledo (MDB) protocolou, nesta terça (20), um Projeto de Lei (PL) que vedará o assédio moral dentro da administração pública estadual. O servidor que for acusado de assédio moral, e comprovado, poderá ser sancionado.
O assédio moral é quando um servidor é submetido a procedimentos que violem sua dignidade ou que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes e degradantes.
As sanções que o assediador poderá sofrer vão desde advertências, suspensão que poderá ser convertida em multa e, até mesmo, a demissão. A gravidade da punição será condizente com a gravidade dos fatos, o grau hierárquico e os danos causados à administração do estado.
O PL também aponta o que pode ser caracterizado como “assédio moral”, a exemplo “da determinação para que o servidor cumpra atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo e prazos inexequíveis; e apropriação do crédito de ideias, projetos ou propostas” de outras pessoas.
Ainda de acordo com o Projeto, o ato praticado pela vítima será considerado nulo caso tenha sido feito contra sua vontade e por força direta do assédio.
Nenhum agente público ou funcionário poderá sofrer qualquer constrangimento ou sanção por ter testemunhado ou relatado ações de assédio moral, cabendo aos órgãos e entidades da administração pública estadual adotar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral.
O parlamentar alega, em sua justificativa, que casos do tipo com agentes públicos têm sido alvos de discussão e “por mais que isso seja uma questão de respeito e não precisasse de uma legislação específica sobre o tema, a situação está cada vez mais decadente, sendo necessária a criação de uma lei que venha a coibir esse tipo de conduta dentro da administração pública”.