Uma triste realidade se instalou no COREN/AL – pois várias são as denúncias em caminhadas a PF/AL ao MPF – que demonstram a pratica de atos irregulares e comprova um suposto conluio entre a direção atual do COREN, e membros de uma chapa que tentam concorrer pela 3º terceira vez consecutiva. O QUE É VEDADO PELO Art.12, da resolução 965/2022 – COFEN, que regem as eleições da entidade.
Diante de várias evidências, um grupo de profissionais de Enfermagem acionaram a Polícia Federal e MPF em Alagoas para que sejam apuradas as possíveis fraudes eleitorais cometidas nas eleições 2023.
Importante destacar, que após a análise comparativa de 20 nomes e CPFS de possíveis inscritos para as ELEIÇÕES DO COREN 2023. Verificou-se, por meio dos bancos de dados junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Receita Federal, Serasa…), que os nomes e CPFs de 04 chapas são inexistentes; configurando CHAPAS FAKE. Essa descoberta levanta questionamentos sobre a integridade, a regularidade e transparência do processo eleitoral do COREN ALAGOAS.
Em decorrência da suposta fraude, espera-se que a Polícia Federal, Ministério Público Federal e o Plenário do COREN/AL – instaurem e conduzam uma investigação minuciosa, a fim de esclarecer as suspeitas de uma possível FRAUDE ELEITORAL.
Os denunciantes, acreditam que possa haver participação e facilitação na possível fraude de membros da atual gestão, funcionários e conselheiros da autarquia.
Nesta sexta-feira, os denunciantes compareceram a SEDE da Polícia Federal em Alagoas, para abrir um TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, afim de que os servidores envolvidos sejam ouvidas pela Polícia Federal e sendo comprovada a fraude, devidamente punidos.
Diante dos fatos veiculados na imprensa, a Presidência do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL) esclarece, aos profissionais de enfermagem e à população Alagoana, que somente nesta segunda-feira, dia 10/07/2023, é que tomou conhecimento do documento intitulado “denúncia”.
O documento foi protocolado neste Regional, no qual é relatado pelo subscritor que houveram inscrições de chapas eleitorais contendo nomes/CPFs inexistentes – intituladas chapas fake.
Registra-se que os membros do Plenário do Coren-AL ainda não tomaram conhecimento do documento, pois eles somente terão ciência quando ocorrer a próxima Reunião Ordinária de Plenário, oportunidade em que decerto recomendarão a instauração de procedimento interno para apurar as citadas inscrições eleitorais apócrifas, as quais, inclusive, podem ter sido realizadas por quem subscreveu a denúncia.
Ademais, consigna-se que a Presidência do Coren-AL desconhece a existência de várias denúncias encaminhadas à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal (MPF).
O único procedimento junto ao MPF que a Presidência tem ciência é um que já foi objeto de esclarecimentos e que trata sobre um requerimento protocolado por postulante a candidato que, por desconhecer as regras postas no Código Eleitoral, buscava a publicação do Edital n. 02 em momento inadequado. A Comissão Eleitoral também teve conhecimento do fato.
Pontua-se que a Presidência e o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas colocam-se à inteira disposição para prestar todo e qualquer esclarecimento que se faça necessário, haja vista nunca terem se furtado para tanto.
Por fim, faz-se imperioso consignar que a Presidência e o Plenário do Coren-AL rechaçam qualquer tipo de fraude ou de fakenews, seja no âmbito profissional ou até mesmo eleitoral, razão pela qual envidarão todos os esforços para apurar e instaurar tantos procedimentos quanto se façam necessários.
Fonte – Agora Alagoas