STF confirma decisão final e determina redefinição de fronteiras entre as cidades
Após décadas de disputa territorial entre as cidades sergipanas de Aracaju e São Cristóvão, a Justiça Federal ordenou a devolução de uma área de aproximadamente 20,78 km² (cerca de 11,4% do território de Aracaju) para São Cristóvão. A decisão vem após ações judiciais e apelações que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, em última instância, confirmou a nulidade de mudanças realizadas na Constituição estadual de 1989 e em uma Emenda Constitucional de 1999. Esses ajustes haviam transferido parte do território de São Cristóvão para a capital, mas foram considerados inconstitucionais pela Suprema Corte, encerrando a questão e tornando a sentença definitiva.
O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize uma nova demarcação oficial das fronteiras e que as prefeituras de Aracaju e São Cristóvão elaborem um plano para transferir serviços e administração da área para a cidade de origem. Segundo o procurador-geral de São Cristóvão, Robson Almeida, essa decisão conclui um processo iniciado em 2010, quando a prefeitura solicitou judicialmente que os limites fossem recalculados segundo os parâmetros da Lei Estadual 554, de 1954. Almeida explica que a ação buscava reverter o que considera uma anexação territorial irregular: “Essa ação já teve todos os recursos julgados, está decidida,” afirmou.
A área em disputa abrange importantes regiões urbanizadas de Aracaju, incluindo condomínios de alto padrão, zonas turísticas e uma área da orla da capital. A Prefeitura de Aracaju aponta que a devolução implicará uma realocação de aproximadamente 30 mil moradores e uma perda considerável de arrecadação anual de IPTU, além da transferência de dezenas de escolas, postos de saúde e serviços urbanos. “A cidade de Aracaju, como único provedor de serviços para essa população, seguirá alertando o Judiciário sobre os riscos de medidas extremas e rupturas não planejadas,” disse Sidney Amaral, procurador-geral de Aracaju, que reforçou a complexidade da transição e questionou o impacto social e econômico para a cidade.
Do ponto de vista jurídico, o argumento de Aracaju baseou-se na ideia de que a definição de limites feita em 1954 é imprecisa e desatualizada, já que foi estabelecida quando a área era essencialmente rural. Além disso, Amaral destacou que a mudança abrupta ignora o “sentimento de pertencimento” dos moradores da região, que, na prática, dependem dos serviços e da infraestrutura da capital. A prefeitura de Aracaju também propôs a realização de um plebiscito para consultar a população afetada, com o objetivo de verificar a aceitação da mudança de domicílio fiscal e administrativo.
A Prefeitura de São Cristóvão, por sua vez, argumenta que o município deve retomar integralmente as áreas originais para efeitos de tributos, representação política e administração dos recursos municipais, incluindo os fundos de participação e educação. “O município entendeu que os limites não deveriam servir só para fins tributários e solicitou que o IBGE refizesse a recontagem da população,” afirmou Almeida.
Com a ordem de devolução, o IBGE agora conduzirá um levantamento topográfico para marcar com exatidão as novas fronteiras e atualizar os dados populacionais de cada cidade. O Tribunal de Contas da União (TCU) usará essas informações para ajustar os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que beneficiará São Cristóvão com um acréscimo de recursos.
O governo de Sergipe anunciou que já iniciou um estudo detalhado da decisão judicial junto à Secretaria Especial de Planejamento e Inovação, e a Procuradoria-Geral do Estado se comprometeu a apoiar tecnicamente o IBGE na atualização dos limites municipais.