Pré-candidata a reeleição, a prefeita de Delmiro Gouveia, Ziane Costa, deve ter uma campanha tranquila. Na semana passada pesquisa realizada pelo Ibrape (veja aqui) aponta para o favoritismo da gestora, com 69% das intenções de votos contra 13% do segundo colocado, o ex-prefeito Padre Eraldo Cordeiro.
Nessa segunda-feira (10/06) uma decisão de segunda instância do TRE/AL tornou a vida da oposição ainda mais complicada na maior cidade do sertão de Alagoas. Em julgamento sobre acusação de “compra de votos”, os desembargadores da Corte Eleitoral decidiram manter, por unanimidade, decisão de primeira instância que torna Padre Eraldo Inelegível.
Ainda cabe recurso, mas em casos assim é pouco provável que o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral ocorra antes da eleição.
O PT, atual partido de Eraldo, já deu sinais de que vai tentar o recurso em Brasília Considerado um influente líder popular no sertão, Eraldo é uma das grandes apostas das lideranças do partido nas eleições deste ano.
Mesmo com o recurso, a candidatura de Padre Eraldo deve ter maiores dificuldades para decolar. Além de enfrentar uma prefeita no mandato, com a “caneta na mão”, o ex-prefeito carrega o desgaste da gestão anterior e, agora, a condenação que o torna inelegível. Fazer campanha “sangrando” será um desafio e tanto para ele e seu partido, o PT.
A decisão.
Em julgamento do processo número 0600715-09.2020.6.02.0040, nessa segunda-feira, Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu tornar inelegíveis o ex-prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo, e o pré-candidato a vereador, Eraldo Alves de Souza, o ‘Lau da Barragem’, por unanimidade cassar o diploma do vereador Geraldo Xavier – todos pela prática de “captação ilícita de sufrágio”.
A decisão da corte atende recurso interposto pelo vereador Geraldo Xavier. Ele pedia a revisão da sentença proferida pela juíza eleitoral Raquel David Torres de Oliveira, da 40ª zona.
O voto do relator no TRE, desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, foi acompanhado por todos os desembargadores presentes na sessão.
De acordo com os autos do processo, o caso ocorreu na eleição de 2020, quando duas pessoas foram presas com materiais de campanha e uma quantia em dinheiro, que seria usada para a compra de votos.
A defesa alega que Eraldo, embora beneficiário indireto da transação que teria sido realizada pelo vereador, não tinha conhecimento da “compra de votos”, argumentos que foram aceitos em primeira instância. Veja trecho da decisão:
“Como se observa, a ciência quanto à captação ilícita dos votos, analisada na decisão embargada, somente foi reconhecida entre os investigados GERALDO XAVIER e MARLENE MARIA ALVES LACERDA e REGINALDO OLIVEIRA LACERDA.
O julgado, em sua fundamentação, consignou expressamente que não houve comprovação da referida ciência com relação aos embargantes, ERALDO JOAQUIM CORDEIRO e ERALDO ALVES DE SOUZA, sendo possível afirmar, por esse motivo, que a ação de investigação judicial eleitoral deve ser julgada improcedente quanto a estes últimos.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, a fim de fazer constar no dispositivo da sentença embargada a improcedência da ação de investigação judicial eleitoral em face dos ora embargantes, ERALDO JOAQUIM CORDEIRO e ERALDO ALVES DE SOUZA, mantidos os demais termos da decisão embargada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Delmiro Gouveia/AL,data da assinatura.
RAQUEL DAVID TORRES DE OLIVEIRA
Juíza Eleitoral
Fonte – Jornal de Alagoas