O Estado de Alagoas conta com mais de 200 mil veículos beneficiados pela isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com informações do gestor do imposto em Alagoas, Eugênio Barros. Essa isenção abrange diferentes categorias de pessoas, incluindo portadores de necessidades especiais (PcD) e entidades diversas, que cumprem requisitos específicos conforme a legislação vigente.
Para os interessados em obter o benefício, especialmente no caso das PcD, é necessário seguir um conjunto de procedimentos e requisitos estabelecidos. Os não condutores devem apresentar um laudo de junta médica de uma unidade pública de saúde ou instituição privada credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a condição de deficiência. Já os condutores devem obter o laudo médico emitido pelo Detran-AL. Além disso, é imprescindível solicitar autorização junto à Receita Federal para a aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo Barros, é fundamental que os solicitantes sigam todos os passos corretamente para garantir a liberação da isenção do imposto e evitar exigências posteriores. Entre os requisitos para a isenção total do IPVA para PcD, o valor de mercado do veículo a ser adquirido não pode ultrapassar R$ 70.000,00, e o proprietário deve permanecer com o veículo por um período mínimo de quatro anos. Caso contrário, as isenções concedidas serão cobradas com acréscimos de multa e atualização monetária, a partir da data de aquisição do veículo.
As deficiências contempladas para a obtenção da isenção de ICMS/IPVA são divididas em cinco categorias: física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. Cada categoria possui especificações detalhadas de debilidades, e a condição do solicitante deve se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção.A seguir, estão as definições das deficiências que podem ser contempladas:
FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que cause comprometimento parcial ou total das funções corpóreas relacionadas à segurança da direção veicular.
VISUAL: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
MENTAL: deficiência intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
SÍNDROME DE DOWN: anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
AUTISTA: transtorno autista ou autismo atípico.
Além das PcD, outras entidades diversas também podem ser beneficiadas com a isenção do IPVA, conforme as normas da legislação vigente.