A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25) um plano de trabalho voltado para aprimorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O documento foi elaborado em colaboração entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, antecipando as informações solicitadas pelo ministro do STF, Flávio Dino, em 2 de fevereiro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.
No documento, a AGU detalha como as recomendações feitas por Flávio Dino em uma decisão de 19 de fevereiro estão sendo implementadas. O objetivo é aprimorar a integração entre os sistemas dos poderes Executivo e Legislativo, com o intuito de melhorar o controle das emendas, facilitar o acesso público às informações e tornar o processo mais transparente.
O plano define ações e cronogramas para a implementação gradual das mudanças, levando em conta os diferentes tipos de emendas e seus períodos de execução. Segundo a AGU, todas as medidas estão em conformidade com a Lei Complementar nº 210/2024, que regula a execução e proposição das emendas parlamentares. Além disso, o documento segue o acordo estabelecido entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e está alinhado com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre as melhorias já implementadas no Portal da Transparência, a AGU destaca:
- Novos filtros para detalhamento das emendas;
- Integração dos dados das emendas com convênios associados;
- Nova consulta por favorecido da emenda com filtros aprimorados;
- Melhor detalhamento de repasses nacionais e inclusão de filtro para localidade de aplicação do recurso.
Além disso, conforme orientado pelo ministro Flávio Dino, o documento detalha as ações tomadas para acompanhar as Organizações Não-Governamentais (ONGs) que recebem recursos por meio de emendas parlamentares. Também são explicados os procedimentos para a exclusão de entidades dos cadastros Cepim (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas) e CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), em conformidade com as diretrizes definidas na decisão de 19 de fevereiro.