Em entrevista ao Política Alagoana, Renato Gondim explicou quais medidas o consumidor pode tomar
Nos últimos tempos, os alagoanos foram surpreendidos com a ‘proibição’ da Equatorial quanto ao uso de energia solar no estado. De acordo com alguns consumidores, para que possam fazer uso das placas fotovoltaicas, a empresa está exigindo a instalação de um transformador particular, alegando que não conseguem mais absorver a geração de energia.
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2022, o uso de energia solar em Alagoas teve um aumento de 64% em comparação ao ano anterior. O número corresponde a um total de 9.274 unidades consumidoras de energia elétrica que decidiram adotar a energia solar.
O Política Alagoana conversou com o advogado especialista em Direito de Energia e responsável jurídico das Empresas de Cogeração de Energia Fotovoltaica de Alagoas (AL Solar), Renato Gondim, que explicou quais medidas o consumidor pode tomar frente à ‘proibição’ da Equatorial.
De acordo com o advogado, a condição de o consumidor precisar instalar um transformador particular não é legal e a imposição da Equatorial é uma medida para solucionar um problema de “inversão de fluxo” na rede de distribuição. “Essa situação ocorre quando a quantidade de energia gerada pelos sistemas de geração própria de energia supera a demanda dos consumidores conectados à mesma rede, entretanto, isso ocorre com todo e qualquer sistema solar interligado à rede”, explicou Renato.
Segundo Renato, a situação se torna prejudicial quando passam a ocorrer problemas como sobretensão, ou seja, uma tensão elétrica maior do que um circuito elétrico pode suportar, o que pode levar à interrupções no fornecimento de energia elétrica.
A Resolução Normativa da Aneel, de nº 1.000/2021, foi criada para estabelecer as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, enquanto a Lei Nº 14.300/2022, instituiu o marco legal da microgeração de minigeração distribuída. O advogado explicou que, tanto a Resolução quanto a Lei, são objetivas em determinar que os custos de melhorias ou de reforços no sistema de distribuição em função exclusivamente da conexão de microgeração distribuída devem ser integralmente arcados pela concessionária, não sendo necessária a participação do consumidor. “Nesse caso, imputar ao consumidor o custo de melhorias ou reforços no sistema de distribuição da rede elétrica é uma ação equivocada adotada pela Equatorial”, complementou.
Renato explicou ainda que, caso o consumidor receba a informação de que terá que arcar com o custo financeiro de qualquer tipo de obra para ter acesso à geração distribuída, deverá tentar um requerimento administrativo na própria Equatorial, além de uma reclamação na ouvidoria da Aneel. “Caso o problema não seja resolvido, a solução é recorrer ao Poder Judiciário. É importante destacar que a postura equivocada adotada pela Equatorial não prejudica só os consumidores que desejam produzir a sua própria energia, mas também todas as empresas ligadas ao setor de geração de energia solar”, finalizou o advogado.
Excelente matéria. Parabéns, Dr. Renato Gondim.