Presidente estadual do Partido Republicano da Ordem Social em Alagoas (PROS-AL), Eduardo Rossiter assinou, na última semana, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para retificar a Lei de Promoção dos Militares de Alagoas que tem prejudicado e colocado em xeque o futuro da categoria.
“Eu entrei com uma ADIN a pedido da comissão de frente do Movimento dos Militares por acreditar na sua inconstitucionalidade. É inacreditável a quantidade de pontos absursos que precisam ser retificados para que os prejuízos à categoria sejam amenizados. Sempre estive ao lado dos agentes de segurança pública alagoanos e agora compro mais esta briga em benefício dessa classe importantíssima para população, mas tão sofrida e desvalorizada”, declarou o presidente do PROS-AL, Eduardo Rossiter.
A Lei 8.209/2019 acaba com a valorização da antiguidade para promoção aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, privilegiando os critérios de escolha e merecimento; mantém o acúmulo das pontuações de instrução e cursos de formação, habilitação, adaptação e aperfeiçoamento durante toda carteira militar e, pretende reduzir a pontuação proposta por tempo de serviço, exercício na função, permanência no posto ou graduação e no quadro de acesso.
“A gente vem tentando adotar critérios mais justos a esta causa, para melhorar o sistema de promoção dos militares. Vamos atacar as leis 8.209 e 6.514 com inconstitucionalidades formais e materiais. Alagoas é o único estado em que encontramos a promoção por escolha, alem do generalato das Forças Armadas, e esse é um importante ponto para as preterições dos militares. Temos cerca de 70 oficiais envolvidos diretamente e nosso grupo tem se reunido há quatro meses. Já entramos com uma ação que não foi suficiente para derrubar a lei e apenas para readequação, mas, através do Eduardo [Rossiter], agora poderemos discutir a lei como um todo”, acredita o advogado do Movimento, Rafael Pereira.
A ação assinada por Eduardo Rossiter já está tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob relatoria do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.
(Ascom)