A vaga aberta com a aposentadoria de Cícero Amélio é alvo de uma disputa ‘silenciosa’. Quem deve indicar o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, se depender de decisão do TRF da 5a Região, de 2017, é o governador Renan Filho.
Mas como Amélio foi indicado pela Assembleia Legislativa de Alagoas, existe convicção na “Casa” de a indicação será do Legislativo.
Tudo indica que veremos uma nova disputa pelo cargo, tal qual ocorreu com a vaga aberta em 2015, quando o governador terminou nomeando como conselheiro um integrando do Ministério Público de Contas.
Pela regra, dos 7 conselheiros, 4 são indicados pela ALE e 3 pelo governador, sendo um de “livre” escolha e os outros dois técnicos (um auditor e um procurador).
O Palácio dos Palmares tem convicção de que a vaga agora é de “livre escolha” do governador. A Casa de Tavares Bastos tem certeza que a vaga é sua.
Esse é uma que poderá unir – ou separar – o governador Renan Filho e o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor? Os dois certamente vão conversar sobre a questão. Mas não será fácil chegar ao consenso. O governador já avisou a vários interlocutores que vai ‘refletir’ sobre a indicação que pretende fazer. O presidente do Legislativo, por sua vez, já avisou para aliados que a vaga é da ALE e também deve ter algum nome em mente.
Tudo indica que a questão poderá, mais uma vez, voltar a ser resolvida pelo judiciário. Embora, é importante lembrar, a decisão do TRF5 continue valendo.
Escolhidos
A Assembleia indicou Amélio para o TC em 2008. Além, o Legislativo indicou Rosa Albuquerque, Maria Cleide Beserra e Fernando Toledo. Estes nomes fechariam a ‘cota’ dos parlamentares. As outras três vagas estariam na cota do governo: Otávio Lessa (livre indicação), Anselmo Brito (auditor técnico) e Rodrigo Siqueira Cavalcante (procurador de contas). Seriam. Porque de acordo com o entendimento do TRF5, Otávio teria sido indicado pela Assembleia e não pelo governador.
“Conforme consta no processo, a Assembleia Legislativa de Alagoas publicou edital com o objetivo de indicar um ocupante para o referido cargo vago. No entanto, aquele órgão legislativo já havia feito a indicação de conselheiros para ocupar os primeiros quatro cargos vagos, após promulgação da Constituição Federal. Ocorre que, com o óbito de um deles, em vez de a própria Assembleia indicar um substituto, cedeu a cadeira para que o chefe do Executivo do Estado procedesse com a indicação, no exercício de sua prerrogativa de livre escolha.”, diz trecho de decisão de 2017 do TRF5.
Fonte – Blog do Edivaldo Júnior