
O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Resolução que altera as regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento. A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados por 361 votos a favor e 33 contra, e no Senado por 64 votos a 3.
As mudanças atendem a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que solicitou maior fiscalização sobre o uso das emendas. O texto, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), estabelece novos critérios para a destinação dos recursos e fixa regras para a aprovação e execução das emendas.
Principais mudanças
Remanejamento: O valor das emendas não poderá ultrapassar o montante inicialmente solicitado, salvo em casos de remanejamento dentro do mesmo autor.
Atas e transparência: Foram estabelecidos modelos padronizados de atas para reuniões que aprovam emendas.
Emendas de comissões: Agora, essas emendas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional. Fica proibido o repasse para entidades privadas, exceto para ações e serviços públicos de saúde.
Total das emendas de comissões: Serão permitidas seis emendas para novas despesas e duas para remanejamento, aumentando a flexibilidade na destinação dos recursos.
Processo de aprovação: As sugestões de emendas devem ser apresentadas às comissões, que nomearão um relator para análise. O relatório aprovado será enviado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) e disponibilizado ao público.
Indicações das emendas: Após a publicação da Lei Orçamentária, os líderes partidários definirão a destinação dos recursos, sendo permitida a indicação por qualquer parlamentar.
Emendas de bancadas estaduais: Devem ser aprovadas com o apoio mínimo de 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores do estado correspondente.
Emendas para obras: Projetos para obras deverão identificar com precisão o objeto e não poderão ser executados por múltiplos entes ou entidades, salvo em casos de projetos para regiões metropolitanas.
Regras para destinação de recursos: As emendas poderão prever repasses para outros estados quando forem projetos de amplitude nacional ou quando houver matriz de uma entidade em um estado distinto do local onde o serviço será realizado.
Limite de emendas por bancada: Cada bancada poderá apresentar até 11 emendas, sendo três exclusivamente para a continuidade de obras já iniciadas.
“Emendas Pix”: As emendas individuais de transferência especial, conhecidas como “emendas Pix”, deverão ser destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas.
Admissibilidade de emendas: A CMO poderá estabelecer critérios sobre a aceitação das emendas. O Comitê de Admissibilidade de Emendas deverá divulgar os critérios antes do período de apresentação.
Prorrogação do mandato da CMO: A atual Comissão Mista de Orçamento terá seu mandato prorrogado até a aprovação da Lei Orçamentária de 2025.
Impacto da nova resoluçãoCom as mudanças, o Congresso busca maior transparência e controle na aplicação das emendas, respondendo a cobranças do STF e da sociedade. A nova resolução também visa organizar melhor a destinação de recursos, garantindo que as emendas sejam aplicadas de forma eficiente e com maior fiscalização.