O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) tem o direito de aprovar as contas de um governador mesmo sem o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). A decisão, tomada no julgamento de uma ação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), encerra uma disputa que se arrastava por quase quinze anos.
O caso envolvia a análise das contas do ex-governador Téo Vilela, que foram aprovadas pelos deputados estaduais sem a manifestação do TCE-AL. O tribunal, no entanto, perdeu o prazo constitucional de 60 dias para emitir seu parecer, embora o então governador tenha entregue a documentação dentro do período estipulado.
Autonomia do Legislativo
Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a demora excessiva do Tribunal de Contas não pode impedir o Legislativo de exercer sua competência. “A demora irrazoável impede o Legislativo de exercer a sua atribuição e ainda o submete ao Tribunal de Contas, que tem função de auxiliar o parlamento no julgamento das contas anuais do Chefe do Executivo”, afirmou.
Ele também destacou que, caso o Tribunal de Contas ultrapasse o prazo sem se manifestar, isso não pode impedir o Legislativo de tomar sua decisão. “Uma vez ultrapassado, despropositada e desproporcionalmente, o prazo de 60 dias para produção do parecer prévio, não se pode admitir a frustração da competência outorgada ao Poder Legislativo estadual, sob pena de menosprezar esse Poder”, ressaltou.
Mudança de Cenário
A decisão do STF cria um novo entendimento sobre a relação entre os Tribunais de Contas e os Legislativos estaduais. Se antes a ausência do parecer técnico poderia travar a aprovação das contas de um governo, agora o entendimento é de que os deputados podem seguir com a análise independentemente do Tribunal de Contas.
Na prática, isso significa que Tribunais de Contas não podem mais usar a morosidade como ferramenta de pressão política ou institucional. O julgamento reforça que essas instituições têm um papel consultivo, não decisório, no processo de aprovação das contas públicas.
A Atricon, que representa ministros, conselheiros e substitutos dos Tribunais de Contas, defendia que a ausência do parecer inviabilizaria o julgamento das contas pelos deputados. No entanto, o STF reafirmou a autonomia do Legislativo, deixando claro que ele não pode ficar refém de uma manifestação que não foi emitida dentro do prazo legal.
Com essa decisão, o Supremo estabelece um marco para a relação entre o Legislativo e os Tribunais de Contas em todo o país, reforçando a necessidade de eficiência e cumprimento de prazos por parte desses órgãos de controle.