A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a reeleição de Marcelo Victor como presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) gerou repercussão em outros estados, especialmente no Amazonas. O caso estabeleceu um precedente jurídico que pode beneficiar o deputado estadual Roberto Cidade, reeleito presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), cujo mandato está sendo questionado.
A questão central reside na interpretação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a limitação de reeleições consecutivas nas presidências dos parlamentos estaduais. Em 2021, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.524, estabeleceu que presidentes de Assembleias Legislativas só podem ser reeleitos uma única vez consecutiva.
A interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal estabelecido na ADIn 6.524 permitiu que Marcelo Victor, presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL), disputasse e vencesse a reeleição para o biênio 2025/2026. Isso porque ele já ocupava o cargo antes de 7 de janeiro de 2021, data limite definida pelo STF para considerar eleições anteriores à restrição de reeleição consecutiva.
Apesar dos argumentos favoráveis à reeleição de Roberto Cidade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer contrário, alegando que sua terceira recondução consecutiva viola a jurisprudência do STF. No entanto, o parecer da PGR diverge de decisões recentes da própria Corte, que manteve situações semelhantes, como a de Marcelo Victor em Alagoas.
O relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin, requisitou informações à ALEAM e aguarda um posicionamento para determinar o futuro da presidência da Assembleia do Amazonas. O desfecho dessa ação poderá reforçar a interpretação de que a modulação adotada para Alagoas deve ser estendida a outros estados, impactando o equilíbrio de forças nos legislativos estaduais.