O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as Assembleias Legislativas podem aprovar as contas de governos estaduais sem a necessidade de parecer prévio do Tribunal de Contas, caso este ultrapasse significativamente e sem justificativa o prazo constitucional de 60 dias para emitir sua avaliação. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 366, encerrado em sessão virtual no dia 21 de fevereiro.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que os Tribunais de Contas estaduais devem seguir as mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU), o que inclui a obrigação de emitir um parecer prévio sobre as contas do chefe do Executivo no prazo de 60 dias após o recebimento dos documentos. Esse parecer tem a função de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa, responsável pela aprovação ou rejeição das contas.
Mendes ressaltou que a decisão não elimina a exigência do parecer prévio, mas reforça a competência do Poder Legislativo estadual para exercer o controle sobre os atos do chefe do Executivo. Segundo o ministro, se o Tribunal de Contas ultrapassar o prazo de 60 dias de maneira deliberada, sem justificativa plausível, não se pode impedir que a Assembleia Legislativa cumpra seu dever de avaliar as contas. Para ele, isso evitaria que o Legislativo ficasse subordinado ao Tribunal de Contas, que tem um papel apenas auxiliar nesse processo.
Caso das contas do governo de Alagoas
A decisão do STF decorreu de uma ação movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra atos da Assembleia Legislativa de Alagoas, que aprovou as contas do governo estadual referentes aos anos de 2010 a 2012 sem manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo em 2012, enquanto as de 2011 e 2012 foram aprovadas por um decreto de 2014.
Ao rejeitar o pedido da Atricon, Gilmar Mendes destacou que o Tribunal de Contas de Alagoas demorou mais de 12 meses para elaborar os pareceres sobre as contas do governo, o que configura, segundo ele, um descumprimento deliberado e desproporcional do prazo constitucional. Com isso, a decisão do STF estabelece um precedente que reforça a autonomia das Assembleias Legislativas na análise das contas estaduais, garantindo que atrasos injustificados não impeçam o cumprimento das atribuições legislativas.