O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra um condomínio residencial localizado em Maragogi, no litoral norte de Alagoas, devido à degradação ambiental causada na região. A iniciativa busca garantir a compensação pelos danos irreversíveis à vegetação nativa e ao manguezal.
De acordo com o MPF, uma área de 3.500 metros quadrados foi aterrada e teve sua vegetação removida sem autorização dos órgãos ambientais competentes. O espaço foi transformado em uma “área verde” com o plantio de espécies exóticas, descaracterizando o ecossistema original.
Embora o condomínio tenha efetuado o pagamento de uma multa imposta pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), a procuradora da República Juliana Câmara enfatizou que a responsabilidade pelos danos ambientais é tríplice: administrativa, civil e penal. Dessa forma, a multa administrativa não exime o condomínio da obrigação de reparar ou compensar os prejuízos causados ao meio ambiente.
Laudos técnicos do IMA confirmaram que a área degradada não pode mais ser recuperada devido ao avanço das construções na região, inviabilizando a restauração do manguezal. Por isso, o MPF solicita que o condomínio seja condenado a pagar uma indenização por compensação ambiental. O valor será definido por meio de perícia ou arbitramento judicial.
A indenização também levará em conta os créditos de carbono perdidos com a destruição do manguezal. Esse ecossistema tem capacidade de armazenar até cinco vezes mais carbono do que florestas terrestres, tornando sua perda um grave retrocesso ambiental, especialmente diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas.
Os manguezais são considerados áreas de preservação permanente devido à sua importância para a biodiversidade. Eles funcionam como berçários para diversas espécies marinhas, atuam como filtros naturais de poluentes e servem como barreiras contra a erosão costeira.