O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) obteve uma vitória judicial significativa ao ver declarada a inconstitucionalidade de leis municipais de Pariconha que concediam pensões vitalícias a viúvas de ex-prefeitos e servidores públicos. A Justiça considerou que tais benefícios eram ilegais e contrários à Constituição Federal, atendendo ao pedido do Ministério Público para suspender esses pagamentos.
As leis municipais nºs 253/2013, 101/2004 e 54/2000, aprovadas durante as gestões dos ex-prefeitos Moacir Vieira, Fabiano Ribeiro e Valdinho, foram alvo de uma ação do MPE/AL. O Ministério Público alega que as normas violam princípios constitucionais ao concederem privilégios sem justificativa legal, beneficiando pessoas específicas sem amparo no interesse público.
A Justiça de Água Branca, em decisão do juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, anulou os atos administrativos decorrentes de leis municipais que concediam pensões vitalícias a viúvas de ex-prefeitos e servidores públicos. A decisão destaca que, além de violar princípios constitucionais como a igualdade e a moralidade, as leis não possuíam fonte de custeio adequada, conforme exigido pela Constituição Federal.
O município de Pariconha, ao não apresentar defesa na ação movida pelo MPE/AL, reconheceu a fragilidade jurídica das leis que concediam pensões vitalícias a viúvas de ex-prefeitos e servidores públicos. A sentença, proferida em 20 de fevereiro de 2025, apenas confirmou o que já era esperado: a ilegalidade da prática e seus impactos negativos para as contas públicas.
A decisão judicial reafirma os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam se manifestado contra a concessão de pensões especiais a ex-detentores de cargos políticos e seus familiares. A sentença também declarou a nulidade dos atos administrativos realizados com base nas leis municipais, com efeitos retroativos.
O caso estabelece um precedente para evitar práticas semelhantes em outros municípios, assegurando que os recursos públicos sejam empregados de maneira responsável e em conformidade com a Constituição.