A Justiça de Alagoas decidiu não acatar o pedido do governo estadual para a remoção de uma publicação do deputado Leonam Pinheiro (União) nas redes sociais. O parlamentar utilizou um levantamento de criminalidade de 2015 como se fosse atual para criticar a segurança pública no estado. Apesar da informação desatualizada, a juíza Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, da 17ª Vara Cível da Capital, entendeu que a postagem está protegida pela imunidade parlamentar.
O governo argumentou que a divulgação de dados antigos sem contexto induzia a população ao erro e prejudicava a imagem da gestão. No entanto, a magistrada considerou que, mesmo com a possível distorção dos números, o deputado tem o direito de se manifestar sem sofrer sanções jurídicas. “Com esse instrumental e dada a sua importância, ainda que não esteja dizendo a verdade, o parlamentar resta acobertado por uma imunidade. Trata-se da indenidade, que não é outra coisa senão a inviolabilidade, penal e civil, do parlamentar no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos”, explicou na decisão.
Além de rejeitar o pedido de retirada do conteúdo, a juíza minimizou os impactos da publicação e sugeriu que o governo poderia ter contestado as informações diretamente em suas redes sociais, sem recorrer ao Judiciário. “Se quisessem confrontar a notícia divulgada pelo referido parlamentar, o ente público ou o próprio governador poderiam, em seus perfis do Instagram, que contam com 251 mil e 287 mil seguidores, respectivamente, ter publicado a nota sugerida e, com isso, minimizar os supostos efeitos da propagação da notícia divulgada”, afirmou.
Com a decisão, a Justiça reafirma o princípio da imunidade parlamentar, garantindo que deputados possam expressar suas opiniões livremente, mesmo em casos onde as informações divulgadas possam ser questionadas quanto à veracidade ou ao impacto político.