A Justiça de Alagoas determinou que a Prefeitura de Maceió construa, no prazo de 90 dias, a nova base da Operação Policial Litorânea Integrada (Oplit), na Praça Gogó da Ema, na Ponta Verde.
A decisão atende a uma petição apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE), que denunciou o descumprimento de um acordo firmado em 2024 entre o Estado e o Município, como também um apelo do trade turístico de Maceió.
De acordo com a petição inicial, o termo de compromisso firmado entre as partes previa a construção da nova base em um prazo de três meses, a partir de 15 de maio de 2024, quando a estrutura anterior, localizada no Marco dos Corais, foi desativada.
Entretanto, o prazo expirou em 15 de agosto do mesmo ano, com a obra apenas iniciando a fase de fundação. Em novembro, a Secretaria de Estado da Segurança Pública disse que foi informada que a obra não seria mais realizada.
O Estado disse que enviou ofícios solicitando esclarecimentos e cobrando o cumprimento do acordo, mas não obteve resposta. Como consequência, a PGE recorreu à Justiça para executar o título extrajudicial que formaliza o compromisso.
Na decisão, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto determinou que o Município de Maceió fosse citado “para satisfazer a obrigação em 90 (noventa) dias”.
O OUTRO LADO
Por meio de nota, a Prefeitura de Maceió informou que, até o momento, não foi notificada e que quando receber a decisão formalmente adotará as providências cabíveis.
De acordo com a petição inicial, o termo de compromisso firmado entre as partes previa a construção da nova base em um prazo de três meses, a partir de 15 de maio de 2024, quando a estrutura anterior, localizada no Marco dos Corais, foi desativada.
Entretanto, o prazo expirou em 15 de agosto do mesmo ano, com a obra apenas iniciando a fase de fundação. Em novembro, a Secretaria de Estado da Segurança Pública disse que foi informada que a obra não seria mais realizada.
O Estado disse que enviou ofícios solicitando esclarecimentos e cobrando o cumprimento do acordo, mas não obteve resposta. Como consequência, a PGE recorreu à Justiça para executar o título extrajudicial que formaliza o compromisso.
Na decisão, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto determinou que o Município de Maceió fosse citado “para satisfazer a obrigação em 90 (noventa) dias”.
O OUTRO LADO
Por meio de nota, a Prefeitura de Maceió informou que, até o momento, não foi notificada e que quando receber a decisão formalmente adotará as providências cabíveis.
Fonte – GazetaWeb