Em Alagoas, a falta do regime semiaberto impede que presos obtenham o benefício da saída temporária, que em outros estados é concedido mediante o cumprimento de requisitos legais.
A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) confirmou que, além do indulto natalino, os presos alagoanos também não têm direito à saída temporária.
O indulto natalino é um benefício concedido pelo poder executivo que consiste no perdão da pena, permitindo que o preso seja liberado definitivamente.
Já a saída temporária, por sua vez, é um benefício concedido pelo juiz da execução penal que autoriza o preso a deixar o estabelecimento prisional por um período determinado, geralmente para visitar a família.