
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a conclusão do ensino superior antes do cumprimento da pena não impede a remição pelo estudo quando o apenado obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão rejeitou um recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra entendimento do Tribunal de Justiça estadual.
O caso envolve um preso que já possuía diploma universitário, mas foi aprovado no Enem durante sua reclusão. O MPMS argumentava que, por já ter o nível superior, não caberia a concessão da remição de pena, pois não haveria comprovação de estudo no sistema prisional, nem evidências de que ele tenha adquirido novos conhecimentos.
O STJ, no entanto, sustentou que a aprovação no Enem requer esforço autodidata e dedicação, o que atende ao objetivo de promover a ressocialização por meio do estudo.
“Não se trata de conferir crédito à Justiça pelo simples fato de o apenado possuir formação superior, mas por ele ter obtido êxito no exame através de conhecimento adquirido, valorizando sua reintegração social”, destacou o magistrado.
O entendimento segue a linha jurisprudencial do STJ, que tem reconhecido a remição de pena em situações que, mesmo não previstas de forma explícita na legislação, valorizam a educação como ferramenta de ressocialização.
O MPMS defendeu que a remição, nesses casos, desvaloriza o trabalho educacional promovido no sistema penitenciário, voltado para a conclusão do ensino médio por apenados sem formação prévia. A promotoria alegou que a concessão deve estar alinhada à realidade educacional do preso antes de sua entrada no sistema prisional e que a aprovação no Enem, sem evidências de estudo formal, seria incompatível com os objetivos da medida.
O tribunal rejeitou os argumentos, afirmando que o esforço para passar no exame nacional é válido independentemente do nível de escolaridade do apenado antes da reclusão.
“O objetivo da remição pelo estudo é premiar o empenho e incentivar a educação no sistema prisional, reconhecendo seu papel central na reintegração social”, concluiu o relator do caso.
Com a decisão, o entendimento reforça que o direito à remição não está condicionado ao nível educacional prévio do preso, mas ao esforço demonstrado durante o cumprimento da pena.