A partir da promulgação da Lei Estadual 9.408, sancionada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) em 26 de novembro de 2024, passa a vigorar em todo o estado uma legislação que estabelece sanções administrativas para o consumo, posse ou transporte de substâncias ilícitas em áreas públicas. A medida expande a aplicação de normas já existentes em Maceió para toda a unidade federativa, com diferenças significativas nos valores das multas.
A legislação estadual, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), prevê a imposição de uma multa equivalente a 5 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), o que atualmente corresponde a R$ 172,05, dobrando em casos de reincidência ou de infrações cometidas nas proximidades de instituições de ensino e saúde. A aplicação das penalidades será de competência da Polícia Militar, e os recursos arrecadados serão destinados a programas de prevenção ao uso de drogas ou a entidades conveniadas.
Pouco mais de um mês antes, em 17 de outubro, a Câmara Municipal de Maceió promulgou uma legislação similar, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), instituindo multas de R$ 700, também dobradas em caso de reincidência. Na capital, os valores arrecadados são revertidos para a manutenção dos serviços da Guarda Municipal, refletindo um direcionamento distinto da nova norma estadual.