O anúncio de que a Massa Falida da Laginha está prestes a receber R$ 690 milhões com os quais pretende continuar com os pagamentos de ex-trabalhadores do falido Grupo João Lyra se transformou em mais um embate envolvendo os herdeiros do ex-usineiro, que querem a destituição do advogado José Lindoso do posto de administrador judicial. O pedido foi formalizado junto à comissão de juízes que preside o processo falimentar e gerou revolta entre advogados dos credores de Alagoas e de Minas Gerais.
Em petição entregue na quarta, 15, 43 advogados que representam os interesses de antigos funcionários das usinas e demais empresas outrora pertencentes ao ex-deputado federal pedem que ele e seus familiares sejam multados por má-fé. O entendimento do grupo é de que está havendo “mais uma tentativa espúria para tumultuar e dificultar o andamento do processo falimentar”.
Na petição, os advogados afirmam que desde a interdição de João Lyra, a família do mesmo tenta a todo custo prejudicar o andamento regular da falência, utilizando-se de sua influência, inclusive política, no estado de Alagoas.
Interditado judicialmente por problemas de saúde, João Lyra, que em junho último completou 89 anos, está sob a tutela da filha Maria de Lourdes Pereira de Lyra, a Lourdinha Lyra, que foi vice-prefeita de Maceió na gestão do ex-prefeito Cícero Almeida.
Em nome dos credores, os 43 advogados dizem não mais aguentar tamanha aberração, alegando que estão prontos para efetuar denúncias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos, pedindo a aplicação de multa pela má-fé. O grupo também alerta que a tentativa de destituir o administrador judicial, sem que haja qualquer fundamento para tanto, é no mínimo suspeita e desesperada e que o falido estaria “coincidentemente” tentando mais uma vez conturbar o processo, diante da iminência de transferência de valores que possibilitariam o pagamento de milhares de credores.
“É no mínimo suspeita esta açodada e desesperada tentativa de destituir o administrador judicial por parte dos representantes do falido quando se tem notícia do depósito dos valores, por parte da União Federal, de parte dos créditos decorrentes da Ação Judicial da 4870, fruto de um precatório que tem a massa falida como credora”, diz trecho do documento.
Nos autos, os credores manifestaram sua irresignação com relação às novas tentativas dos representantes do falido de retardar o desenvolvimento do processo falimentar, principalmente quanto a última exposta no requerimento de fls. 93.431 a 93.433 para destituição do administrador da massa falida. Para eles, a alteração do administrador judicial nesse momento, sem que haja qualquer fundamentação relevante para tanto, demonstra-se numa tentativa desesperada dos representantes de JL para impedir o início dos pagamentos, em uma “manobra” que ignora os milhares de credores que esperam há mais de 10 anos para receber seus créditos. “Alguns dos quais nunca se recuperaram do calote recebido”, frisa.
Procurado pelo EXTRA para falar sobre o caso, o administrador da Massa Falida, José Luiz Lindoso, informou que sempre obedeceu aos ditames da lei e que continuará respeitando as decisões judiciais, já tendo apresentado nos autos da falência todos os esclarecimentos solicitados pelo falido. Quanto aos pagamentos, afirmou que com a chegada do valor proveniente do precatório, será possível efetuar os pagamentos de todos os credores trabalhistas, impostos e extraconcursais, o que faria da Laginha um caso de sucesso no sistema falimentar brasileiro, além de injetar milhões na economia alagoana.
ENTENDA O CASO
Um crédito de R$ 690 milhões e 184 mil está para ser pago à Massa Falida da Usina Laginha para garantir o pagamento dos direitos de trabalhadores e credores do antigo Grupo João Lyra, que entrou em recuperação judicial em 2008.
O dinheiro é fruto de um precatório que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo faz parte de uma ação dos anos 90 que cobra da União o ressarcimento de danos patrimoniais devido aos preços abusivos praticados pelo extinto Instituto de Açúcar e do Álcool (IAA) para comercialização do açúcar e do álcool e que estavam em desacordo com a legislação vigente a partir da safra de 1983/1984. A proposta é que o recurso seja usado para pagar aos trabalhadores que ainda precisam receber e para créditos extraconcursais, que são as dívidas que vieram após ser declarada a recuperação judicial.
Fonte – Extra