Nesta terça-feira, 08, a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 712/2024, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que estabelece sanções administrativas para aqueles que forem flagrados fazendo uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos do Estado de Alagoas. O objetivo é agir de forma preventiva e pedagógica, conforme ressaltado pelo parlamentar.
O Projeto de Lei, em seu artigo primeiro, determina que constitui infração administrativa o ato de utilizar, adquirir, guardar, depositar, transportar ou trazer consigo drogas ilícitas para consumo pessoal em desacordo com a legislação vigente, em qualquer área ou logradouro público.
Caso o cidadão seja flagrado portando drogas, o projeto prevê uma multa de 5 a 10 Unidades de Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL) quando a infração ocorrer próximo de estabelecimentos de ensino, hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo, recintos de espetáculos ou diversões, serviços de tratamento de dependentes de drogas ou reinserção social, unidades militares ou policiais, transportes, praias e praças.
Cabo Bebeto enfatiza que o Projeto de Lei visa principalmente desestimular o consumo de drogas no estado, promovendo uma abordagem preventiva e educativa.
“Precisamos imediatamente prevenir para que futuramente não precisemos remediar. Permitir que se use drogas na orla, nas praças, nos parques ou em qualquer logradouro público é permitir que os usuários façam mal à sua própria saúde, além de permitir que os usuários sirvam como exemplo que pode influenciar negativamente os demais cidadãos, especialmente crianças e adolescentes. Consubstanciando-se numa flagrante quebra da ordem pública vigente”, defendeu o deputado.
O PL destaca ainda que, em caso de infração cometida por crianças ou adolescentes, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo assim a proteção e os direitos dos menores de idade.
Ascom Cabo Bebeto