Uma ação de danos morais movida pelo atual prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas, contra Jose Alfredo Soares Lins Wanderley, conhecido como Zé Alfredo, trouxe a tona, como decisão final do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), a condenação do réu pela imputação de uma série de ofensas ao autor.
Segundo o documento oficial, expedido pela 1ª Vara Cível de União dos Palmares, Areski alegava que Zé Alfredo se utilizou de diversos meios, como redes sociais e emissoras de rádio, para propagar as seguintes ofensivas à reputação do referido autor da ação: “não faz nada a não ser desviar dinheiro público” e “já foi prefeito duas vezes, já foi secretário de educação, mas a corrupção está no DNA dele”.
A ação, portanto, agora requere de Zé Alfredo que, formalmente e através das mesmas redes sociais utilizadas para propagar as ofensas,
retrate-se para com Areski Freitas. Foi especificado também que essa retratação deverá ser
feita dentro do prazo de 5 dias, sob pena da incidência de multa no valor de R$
200,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias.
Além disso, ele deve abster-se de repetir conduta similar ou análoga, sob risco de pena da
aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada
nova ofensa.
Por último, e não menos importante, foi requerido o pagamento de R$ 10.000,00, em forma de indenização por danos morais.
O documento explicita ainda que houveram, por parte do autor, quatro solicitações das quais as três anteriores foram concedidas e, apenas a última, que dizia respeito a uma medida protetiva, foi negada. Portanto, foi reconhecido que, dado aos fatos e as circunstâncias, Areski Freitas é o vencedor da ação principal.