O juiz eleitoral Lisandro Suassuna de Oliveira ordenou que Lucinaldo da Silva Souza, conhecido como Naldo Caetano e opositor em Santana do Mundaú, retire em até 24 horas uma publicação enganosa que afirma que a água do município foi vendida.
Na decisão, o magistrado exige a imediata remoção do link indicado (onde a notícia falsa foi veiculada), bem como para, de forma antecipada, conceder o direito de resposta para reparação de conteúdo sabidamente inverídico divulgado pelo representado”.
Em outra parte de sua decisão, o juiz afirma que ““se não deferido em sede de tutela de urgência, seja ao final concedido o direito de resposta na internet, no perfil do Facebook (https://www.facebook.com/naldo.caetano.5) do representado, pelo dobro de dias e horas das respectivas publicações a contar da intimação da decisão ao representado (…)”.
É importante ressaltar que a fake news está disponível desde o dia 20 de agosto deste ano.
Antes de tomar sua decisão, o magistrado consultou a Agência Reguladora do Estado de Alagoas (Arsal) e verificou que a “ARSAL na qual constam os leilões de concessão de serviço de saneamento básico e de abastecimento de água em Alagoas, somente contam os blocos A, B e C, e em nenhum deles está incluído o município de Santana do Mundaú/AL”.
Caso Lucinaldo da Silva Souza continue a divulgar informações falsas ou mantenha a fake news no ar, será multado em R$ 5 mil, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral.