O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Orlando Rocha Filho, concedeu, nesta sexta-feira (30), o efetivo suspensivo a um recurso especial interposto por Dudu Hollanda, que contesta um acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal. A decisão suspende os efeitos da sentença que declarou a inelegibilidade de Dudu, permitindo que ele possa concorrer ao cargo de vereador nas próximas eleições.
A defesa de Dudu argumentou que a sentença foi proferida antes do prazo para a apresentação de alegações finais, o que configura nulidade absoluta. Além disso, afirmam que não houve dolo em suas ações, visto que a responsabilidade pelas contas do Gabinete foi delegada a assessora de Dudu, que não participou do processo.
O desembargador relator reconheceu a importância da fase de alegações finais no processo legal, afirmando que a antecipação da sentença pode prejudicar o direito de Dudu à defesa. Ele também destacou que a reforma na Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo, o que não foi demonstrado no processo.
Com a consessão do efeito suspensivo, as sanções impostas, que incluíam a suspensão dos direitos políticos de Dudu Hollanda, estão temporariamente suspensas até que o Superior Tribunal de Justiça julgue o recurso.
O TJAL também intimou Dudu Hollanda a apresentar contrarrazões ao recurso e a decisão foi publicada oficialmente. A previsão é que o julgamento final ocorra em breve.