O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu os pedidos de correição do eleitorado nos municípios de Roteiro, Olho D’Água Grande e Olivença nesta terça-feira, 20.
A decisão, tomada por maioria, encaminha os processos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por decidir sobre a revisão do eleitorado.
O relator dos casos, desembargador Alcides Gusmão da Silva, destacou que o conceito de domicílio eleitoral é mais abrangente que o de domicílio civil, abrangendo vínculos variados com o município.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, mesmo sem residir no local, eleitores podem votar ou se candidatar se comprovarem esses vínculos.
O desembargador também apontou que o TRE/AL não identificou os requisitos necessários para autorizar a correição. O Ministério Público Eleitoral concordou com o encaminhamento dos processos ao TSE, seguindo a normativa vigente.
“Este vínculo pode ser familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político, conforme já estabelecido pelo TSE. Assim, mesmo que os eleitores não residam no local, eles podem votar e se candidatar, desde que comprovem algum desses vínculos”, explicou o desembargador.
Fonte – Extra