A Justiça de Alagoas determinou nesta quinta-feira (15) que a Prefeitura de Maceió está proibida de remover à força pessoas em situação de rua ou confiscar seus pertences. A decisão do juiz Léo Dennisson Bezerra ordenou ainda que a devolução de itens pessoais, como documentos e roupas, apreendidos em operações recentes, seja feita em até 10 dias.
Conforme a Defensoria Pública de Alagoas, o Município de Maceió, por meio da Guarda Municipal, da Secretaria de Assistência Social e da Superintendência de Transportes e Trânsito, realizou diversas operações em diferentes locais, onde ocorreu a apreensão e destruição de bens pessoais, além de outros atos de violência.
O juiz enfatizou que remover pessoas em situação de rua à força e sem aviso prévio ou justificativa legítima é uma clara violação dos direitos fundamentais. Essas ações não apenas intensificam a vulnerabilidade dos afetados, mas também os expõem a riscos adicionais, comprometendo sua dignidade e sua integridade física e mental.
Foi estipulado um prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Maceió tome as medidas necessárias para garantir a segurança e integridade física dessas pessoas, incluindo a oferta de abrigos temporários, alimentação, roupas e itens essenciais de higiene. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite de R$ 100 mil, além de outras possíveis sanções.