O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, revogar uma lei estadual de Alagoas que obrigava os planos de saúde a cobrir exames requisitados por nutricionistas. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual do plenário e foi concluída na última sexta-feira (9).
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apresentou o argumento de que a lei violava princípios como a isonomia, a livre iniciativa e a segurança jurídica. A CNseg também lembrou que o STF já havia invalidado uma legislação similar no Rio Grande do Norte.
A entidade destacou que permitir que os estados e o Distrito Federal criem leis distintas das normas federais, alegando defesa da saúde, comprometeria a uniformidade da regulação nacional do setor de seguros e planos de saúde.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que a competência para legislar sobre os planos de saúde é exclusiva da União. Nove ministros concordaram com seu posicionamento. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também apoiaram a inconstitucionalidade da lei. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, argumentando que os estados têm o direito de legislar sobre relações de consumo.