O Município de Tanque D’Arca deverá oferecer merenda escolar para todos os seus estudantes, enquanto durar o período de pandemia do Coronavírus (Covid-19), decidiu a justiça, na tarde de ontem, 01, em ação civil pública (ACP) ingressada pelo defensor público Marcos Antônio Silva Freire, na semana passada.
Conforme a determinação, a distribuição deverá começar em até cinco dias, a contar da intimação do Município, e continuar até o retorno efetivo das aulas. Em caso de descumprimento, o Município será multado em R$ 10 mil reais, por dia de desobediência.
De acordo com a decisão, a distribuição da merenda deverá evitar o aumento de circulação e aglomeração de pessoas e seguir todas as medidas profiláticas necessárias para evitar a disseminação do vírus.
A oferta de merenda escolar aos estudantes da rede pública, no período de pandemia, tem sido objeto de atuação da Defensoria Pública desde o último mês de março, quando a instituição fez recomendação sobre o tema a mais de 70 municípios, dos quais 56 apresentaram respostas positivas.
A proposição de ações civis públicas foi necessária em 18 municípios. Todos obtiveram respostas positivas. O Estado também foi alvo de ACP, após constatação que estudantes da rede estadual em nove municípios não estavam recebendo a alimentação.
Fonte – Blog do Bernardino