O Juiz Emanuel de Andrade Barbosa, titular da Comarca de Joaquim Gomes, concedeu parcialmente, um pedido liminar proposto pela Câmara Municipal, que solicita do Prefeito Adriano Barros, que é réu na ação, o envio de vários documentos de prestação de contas por parte da Prefeitura em diversas áreas, como saúde e educação. Os documentos em questão, foram pedidos várias vezes de maneira formal pela própria câmara, ainda no ano de 2021.
Na ação foram requisitados uma lista com diversos documentos como: notas fiscais, licitações, comprovantes de pagamento de contratos celebrados para diversas áreas da esfera pública municipal.
Por tanto, o Juiz deu um prazo de 10 dias corridos para que o Prefeito Adriano Barros atenda o pedido dos Vereadores, em caso de descumprimento, foi arbitrada uma multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), por dia. Ainda em caso de descumprimento, a medida passará a ser coercitiva, quando poderá haver o uso de força policial para a busca dos documentos pedidos na ação.
Fonte: 40 Graus News