A Unimed Maceió protocolou um Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo durante o plantão judiciário neste final de semana. A ação foi uma resposta a uma decisão proferida pelo juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível da Capital, no dia 2 de agosto de 2024, que autorizou a rescisão contratual dos serviços do plano de saúde e a interrupção dos atendimentos pelo Hospital Memorial Arthur Ramos.
No recurso, a Unimed sustenta que a revogação foi baseada na suposta ausência de prejuízo para os pacientes internados ou com procedimentos marcados, com base em dados fornecidos pelo próprio hospital.
Adicionalmente, a operadora de saúde argumenta que a decisão foi tomada fora do prazo correto, já que o contrato estava prestes a expirar neste fim de semana. O plano de saúde alerta que a decisão desconsidera um possível colapso na rede de saúde suplementar, que ficaria sem um hospital de grande porte, impactando seus quase 180 mil beneficiários.
Portanto, em decisão durante o plantão judiciário, o desembargador plantonista Paulo Zacarias da Silva concedeu parcialmente o efeito suspensivo solicitado pela Unimed Maceió. Zacarias ressaltou que, apesar de ser matéria de plantão, o pedido liminar precisa ser tratado com urgência devido aos riscos envolvidos. O relator designado para o caso, desembargador Paulo Lima, da 1ª Câmara Cível, será responsável por analisar o mérito do pedido. A decisão do plantonista incluiu a suspensão da decisão original e a manutenção da tutela antecipada anterior por 72 horas, assegurando a continuidade dos serviços de saúde enquanto o relator examina o recurso.