Algo comum em muitos atacados, você já foi surpreendido pela cobrança de sacolas plásticas? A Justiça proibiu, em decisão, o repasse do valor de sacolas plásticas reutilizáveis (as comuns sacolas verdes ou cinzas, com instruções para separação de recicláveis) para o consumidor.
O Ministério Público do Pará (MPPA) agiu, pois considerou que a cobrança viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal ao repassar todo o ônus da mudança das sacolas plásticas para o consumidor.
No estado do Pará, a cobrança é permitida por lei estadual de 2021, que define que a cobrança não pode ser maior que o valor de custo da sacola. Contudo, a justiça considerou que, por se tratar de uma questão ambiental (com a mudança para sacolas biodegradáveis), o ônus não poderia ficar apenas para o consumidor.
A ação corre na justiça desde a sanção da lei original, e a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) tem recorrido às decisões da Justiça que impedem a cobrança.