O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito votos a três que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime. A decisão foi tomada em sessão na tarde de terça-feira (25) e encerrou um julgamento que começou em 2015. Segundo os ministros, embora a Lei de Drogas de 2006 não preveja pena de prisão para o porte, essa prática é considerada um ilícito administrativo e não criminal. A posição prevalente foi a de que a dependência é um problema de saúde pública.
Com essa decisão, a posse de maconha para uso pessoal continua sendo um ato ilícito, mas não um crime. O consumo de maconha não foi legalizado e permanece proibido na legislação. Quem for pego portando a substância está sujeito a sanções administrativas e socioeducativas, como advertências sobre os efeitos das drogas e a participação em programas educativos. Uma consequência prática é que os usuários não terão antecedentes criminais. Entretanto, o uso em locais públicos continua proibido e sujeito a sanções penais, e a produção, compra, venda e tráfico da droga permanecem crimes.
Os ministros também definiram que a quantidade que diferencia usuários de traficantes é 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Essa medida será válida até que o Congresso legisle sobre o assunto. O limite de 40 gramas é considerado “relativo” e outros elementos, como a posse de balanças de precisão, podem influenciar a classificação como traficante, mesmo com uma quantidade abaixo do limite. As propostas variavam entre 25 e 60 gramas, mas chegou-se a um consenso na quantidade intermediária de 40 gramas.
A fixação de uma quantidade para diferenciar usuário de traficante visa garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais. Estudos citados no plenário indicam que negros são condenados como traficantes com quantidades menores de droga do que brancos, e o grau de escolaridade também influencia as condenações, com maior tolerância para os mais escolarizados.