O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) derrubou uma lei promulgada pela Câmara de Maceió que obrigava gestantes a ver fetos antes de realizar um aborto legal. Desembargadores do tribunal decidiram, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da lei, que dificultava o acesso ao procedimento de maneira legal. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), que questionou a legalidade da medida promulgada em dezembro de 2023.
A medida obrigava que a gestante visse imagens de fetos antes da realização do aborto legal na rede pública de saúde, entre outras exigências. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também participou do processo ao lado da DPE. A lei estava suspensa desde o dia 18 de janeiro de 2024, quando o desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, concedeu uma liminar declarando a sua inconstitucionalidade. O procurador-geral da Câmara de Maceió, Marcelo Barbo, afirmou que os vereadores não vão recorrer da decisão.
A lei estabelecia que gestantes da rede municipal de saúde deveriam participar de encontros com equipes médicas para ver imagens de fetos e receber orientações sobre os riscos e as consequências do procedimento. O texto também exigia que os profissionais prestassem esclarecimentos e alertassem a gestante e sua família sobre os possíveis danos físicos e psicológicos decorrentes do aborto. A norma previa uma apresentação detalhada e didática dos métodos de aborto, com ilustrações do desenvolvimento do feto semana a semana.
O projeto de lei foi de autoria do vereador bolsonarista Leonardo Dias (PL) e aprovado em fevereiro de 2023, com 22 votos a favor e uma abstenção. A medida só foi promulgada em dezembro porque o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), não sancionou nem vetou o texto. A decisão do TJ-AL garante que a exigência não será implementada, preservando o acesso das mulheres ao aborto legal conforme a legislação vigente.