Já no ritmo das festas juninas, os famosos fogos de artifícios voltam a ser utilizados a todo vapor nos arraiais públicos e privados, muitas vezes causando transtorno, especialmente para enfermos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, que sofrem com o barulho elevado.
Embora já exista, em Alagoas, uma lei estadual – em vigor desde o mês de janeiro deste ano -proibindo a queima e a comercialização de fogos de artifício com estampido, as penalidades em caso descumprimento só serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Isso pode significar mais um ou dois períodos juninos de aflição para as pessoas e animais sensíveis ao som elevado.
A deputada estadual Cibele Moura (MDB) foi a relatora do projeto de lei de autoria do então deputado Léo Loureiro, que resultou na Lei Estadual n.º 9.146.
Apesar de a lei ter sido sancionada pelo governador Paulo Dantas e publicada no dia 15 de janeiro de 2024, as pessoas que comercializarem e utilizarem fogos de artifício com estampido só serão penalizadas após dois anos da publicação da nova legislação.
A partir de 2026, aquelas pessoas que comercializarem, transportarem ou utilizarem fogos de artifício com estampido, estarão sujeitas à multa de R$ 2.500,00 a R$ 15.000,00 e os valores serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 90 dias.
É importante salientar que ainda é permitido soltar fogos de artifício com efeitos visuais.
Fonte – Cada Minuto