Neste domingo, 9, eleitores do município de Porto Real do Colégio, em Alagoas, voltam às urnas para eleger onze vereadores e vereadoras para ocupar as vagas da Câmara municipal até 31 de dezembro deste ano. A eleição suplementar foi determinada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), após cassação de todos os diplomas dos eleitos em 2022.
Durante todo este sábado (08), servidores do cartório da 37ª Zona Eleitoral e de setores estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) participaram da distribuição das 50 urnas nos 16 locais de votação do município. Os técnicos de eleição e 32 coordenadores também participaram das atividades.
Com a conclusão da distribuição e organização dos locais de votação, as urnas eletrônicas ficam guardadas por policiais militares até a manhã de domingo, com a chegada dos mesários. Estão aptos ao voto 18.080 eleitores da cidade.
A votação ocorre das 08 às 17h e são obrigados a votar os eleitores de 18 a 70 anos registrados em Porto Real do Colégio até o dia 10 de janeiro (150 dias antes da data da eleição). Quem fez o alistamento eleitoral ou transferência de domicílio após esta data, não participa deste pleito suplementar mas vota normalmente em outubro.
Em Maceió, os desembargadores eleitorais que integram o Pleno do Tribunal iniciam a sessão administrativa da eleição às 8h e ficam de plantão durante todo o dia, até o encerramento das atividades. Setores estratégicos do TRE também atuam em regime de plantão para dar suporte ao pleito suplementar.
Entenda o caso
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, determinou a cassação de todos os diplomas e mandatos eletivos de vereador do município de Porto Real do Colégio do pleito de 2020 e a realização de eleição suplementar no município no dia 09 de junho.
O relator do processo do TRE de Alagoas, desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, explicou em seu pronunciamento que mais da metade dos votos dados aos candidatos a vereador foi anulado, não se podendo permitir que a vontade da minoria prevaleça, já que a eleição foi considerada viciada.
“Assim, diante desse contexto jurídico, ou seja, da imperiosa necessidade de prestigiar o postulado da soberania popular, acompanhando o parecer do Ministério Público, meu voto é no sentido de cassar todos os diplomas e mandatos eletivos de vereador do município de Porto Real do Colégio do pleito de 2020 e, por conseguinte, determinar a realização de eleição suplementar ao aludido cargo”, concluiu o magistrado.
Nas duas ações judiciais relativas ao caso, foram cassados oito dos onze vereadores de Porto Real do Colégio, sendo anulados 8.613 votos. Dos 11.782 votos totais da eleição de 2020, apenas 3.151 foram considerados válidos para o cargo de vereador (Partido Republicanos).
Fonte: O Jornal Extra