Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas, foi analisado que o município de Pilar não tem estrutura suficiente para realizar duas grandes festas de rua na mesma data e em horários próximos. Em razão dos fatos, a Justiça determinou o adiamento da festa da prefeitura, mediante a multa de 200 mil por descumprimento.
A referida ação ocorre após a prefeitura do Pilar divulgar sua abertura oficial do São João para o mesmo domingo, dia 9, que o tradicional evento de Douglas Barros, Noivado Matuto, que acontecer há mais de 20 anos e já estava oficializado e divulgado para a mesma data.
Segundo a liminar, o MP tomou conhecimento sobre a divulgação do Noivado Matuto no dia 2 de maio, enquanto a festa da prefeitura apenas no dia 23 de maio. Sendo assim, foi verificado o site oficial da gestão municipal e não foi encontrada nenhuma divulgação oficial antes da data mencionada.
A liminar ainda justifica que o MP, no dia 8 a Secretaria de Turismo informalmente afirmou que a previsão era a realização do evento também tradicional Casamento do Matuto, e que recebeu um ofício do 8º Batalhão de Polícia Militar no dia 9 de maio, alertando sobre as complicações de efetivo para atender a dois eventos de grande porte no mesmo dia.
“Salientou que os eventos podem ter cunho eleitoral, considerando que o organizador do evento “Noivado do Matuto” é adversário político do Chefe do Executivo atual”, explica o MP, que ajuizou a ação, visto o fato que Douglas é pré-candidato a prefeito e adversário do grupo do prefeito Renato Filho.
Diante disso, o MP pediu em caráter de urgência, “que seja imposta ao Município a obrigação de não fazer consistente na não realização da festividade “Domingão do Matuto” no dia 09 de junho, bem como a divulgação em suas redes oficiais da informação do adiamento do evento”.
Promotor acata solicitação do MP-AL
“Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o MUNICÍPIO DE PILAR: a) se abstenha de realizar qualquer festividade junina no dia 9 de junho de 2024, devendo adiar o festejo “Domingão do Matuto” para outra data e horário, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00 pela desobediência, nos termos do art. 11 da Lei no 7347/85; b) divulgue o adiamento do evento em suas redes sociais e canais de comunicação oficiais”, determina a liminar.