A Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar que proíbe os planos de saúde de excluírem pacientes autistas de seus serviços, exceto em casos de inadimplemento, sob pena de multa diária de R$ 59 mil. Essa decisão também abrange pessoas com doenças raras e paralisia cerebral, assegurando a continuidade dos tratamentos. A medida foi motivada por denúncias de famílias que relataram a exclusão injusta de pacientes autistas, consideradas caras demais para os planos de saúde, prejudicando o desenvolvimento dessas crianças.
A reportagem do Metrópoles revelou que, de janeiro a abril deste ano, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) recebeu 300 reclamações sobre o descredenciamento de autistas pelos planos de saúde. A liminar determina que os segurados com Transtorno do Espectro Autista excluídos unilateralmente devem ser readmitidos em até três dias após formalização do pedido, nas mesmas condições anteriores à rescisão. O presidente da Frente Parlamentar do Autismo, Eduardo Pedrosa, destacou o aumento preocupante de exclusões e mobilizou grupos para enfrentar a questão.
Nos últimos anos, famílias de pacientes autistas enfrentaram desafios significativos devido a práticas discriminatórias dos planos de saúde. A decisão judicial foi celebrada como um marco na luta pelos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Eduardo Pedrosa e o advogado Max Kolbe enfatizaram que essa vitória não é apenas legal, mas representa um avanço significativo na inclusão e justiça para as crianças autistas e suas famílias, garantindo acesso contínuo aos cuidados necessários.
A ação foi movida por Eduardo Pedrosa, o Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab) e o Instituto Pedro Araujo dos Santos (Instituto PAS). Edilson Barbosa, presidente do Moab, ressaltou que a decisão restaura um direito retirado dos pacientes autistas, enfatizando a importância da decisão judicial em devolver esse direito aos consumidores. Ele também destacou que, sem os planos de saúde, as famílias enfrentariam dificuldades significativas para obter diagnóstico e tratamento pelo SUS no Distrito Federal.