Maceió ganha uma nova lei importante de autoria da vereadora Olívia Tenório. Foi sancionada, nesta terça-feira (21), a lei Nº 7.560, que assegura prioridade de matrícula para os filhos e menores sob a guarda de professores e funcionários das escolas da Rede Pública Municipal de Maceió na unidade de ensino onde seus responsáveis legais estão lotados.
De acordo com a legislação aprovada, os filhos e menores sob a guarda de professores ou funcionários das escolas municipais terão prioridade na matrícula na unidade de ensino onde o responsável legal está lotado. Esta prioridade será exercida após o preenchimento das vagas pelos alunos das comunidades localizadas no entorno da escola.
A prioridade de matrícula está condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas disponíveis por turno. Unidades de ensino que realizam processos seletivos específicos de ingresso estão isentas desta obrigatoriedade.
Para garantir o benefício, o aluno deve apresentar um documento oficial que comprove o vínculo de parentesco ou a guarda exercida pelo servidor da escola no ato da matrícula.
Para a vereadora Olívia Tenório, a lei é um avanço significativo para melhorar a qualidade de vida dos professores e funcionários, além de facilitar o acesso à educação para seus filhos. “Queremos garantir que essas crianças tenham um ambiente escolar mais próximo e seguro, promovendo uma melhor frequência e desempenho escolar”, afirmou Olívia.
“Nosso objetivo é sempre buscar soluções que beneficiem a população e melhorem o sistema educacional. Esta lei é uma demonstração clara de nosso apoio aos educadores e à aprendizagem dos alunos, especialmente após os desafios enfrentados nos últimos anos”, completou a vereadora.