O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu concurso público da Secretaria de Educação do Estado que diminuiu reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) de 5% para 2,4%. Decisão do desembargador Fábio Ferrario publicada no último dia 10 de maio atende recurso do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) contra alteração do edital.
O certame, aberto para contratação de professores temporários na rede estadual de ensino, previa reserva inicialmente de 5% para PcD, conforme Decreto Federal 9.508/18. Alteração reduziu para 2,4%, levando MP-AL a entrar com agravo de instrumento, argumentando violação à legislação estadual e federal.
O MP-AL sustenta que redução infringe Decreto Federal 9.508/18 e artigo 14 da Lei estadual 7.966/18, que estipula aplicação da legislação federal em contratações temporárias. Além disso, destaca que medida prejudica inclusão social e equidade no acesso a cargos públicos para PcD.
Ao analisar o recurso, o desembargador Fábio Ferrario, da 4ª Câmara Cível, destacou a importância de respeitar as disposições legais e constitucionais sobre a reserva de vagas para PcD.
Ferrario observou ainda que a redução da reserva de 5% para 2,4% não só violava a legislação, mas também comprometia direitos fundamentais das pessoas com deficiência, desrespeitando o princípio constitucional da isonomia.
“Diante dessa conduta, o governo do estado deixou de observar o arcabouço constitucional inclusivo que se materializa nessas normas, ofendendo direitos fundamentais e diminuindo a proteção que deve ser dada a pessoas com deficiência”, afirmou o desembargador.
Fonte – Extra