A Justiça deferiu na última sexta-feira (15), um pedido liminar para que o prefeito Will Valença, de Tanque d’Arca, apresente o processo administrativo nº 1227030/2021 e seus pagamentos, bem como a folha de remuneração dos cooperados que se encontram vinculados ao Município de janeiro a março de 2024.
O objetivo da ação, movida pelo ex-prefeito Roney Valença, é elucidar indícios de vícios no processo administrativo que resultou na contratação da empresa Moderniza, cooperativa de trabalho, serviços gerais e administrativos.
O Juiz Pedro Campanholo Marques, foi o responsável por proferir a decisão, dando prazo para que a Prefeitura de Tanque d’Arca mostre a documentação requisitada em cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia, com limite em R$ 50 mil.
“No caso, o documento pretendido é inerente à prestação de serviço público essencial, a saber, fornecimento de água potável à população, seu conteúdo é público e de interesse coletivo, em conformidade com a principiologia de publicidade e transparência que norteia a atividade administrativa”, ressaltou.
O magistrado também mencionou que o procedimento busca apenas a obtenção de provas, ou seja, a produção antecipada de evidências, característica típica das medidas cautelares probatórias. “Assim, entendo plenamente razoável determinar a exibição dos documentos requeridos, que não têm caráter sigiloso e que estão em perfeita consonância com a publicidade e a moralidade inerentes à Administração Pública.”