O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou procedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Jundiá, Beroaldo Rufino, que pretende disputar o cargo nas eleições municipais deste ano. Beroaldo foi denunciado pelo Ministério Público por ter utilizado um cheque da prefeitura do município para pagar despesas em uma casa de entretenimento adulto, localizada em Maceió.
A decisão foi tomada na segunda-feira, 4, e além de condenado a perda dos direitos políticos por oito anos, Beroaldo Rufino sofreu outras sanções penais pela prática do ato ilegal ao usar recursos públicos para quitar dívidas na “Amanda Night Clube Show’.
“No presente caso, considero que a prática de ato de improbidade administrativa foi devidamente evidenciada. A prova nos autos é conclusiva, indicando que o requerido contribuiu para a emissão do cheque nº 527.292 (fl. 17) com o propósito de quitar despesas pessoais no estabelecimento “Amandas Night Clube Show”, resultando em prejuízo aos cofres públicos contrariando os princípios da moralidade e legalidade”, afirma trecho da decisão judicial.
Na sentença, fica determinada a perda da função pública [caso o ex-prefeito esteja exercendo alguma; a suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
A decisão do Tribunal de Justiça praticamente elimina a possibilidade de o ex-prefeito disputar o cargo nas eleições que acontecem em outubro deste ano. Beroaldo Rufino responde a outros processos por conta de outros atos de improbidade praticados quando exerceu o cargo de prefeito de Jundiá.
Fonte – Correio dos Municípios