O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a prisão de um indivíduo detido sob suspeita de tráfico de drogas por posse de 7,28 gramas de maconha, considerando-a desproporcional. A decisão foi divulgada na terça-feira, véspera do STF reiniciar o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, do qual Dino está excluído, uma vez que sua antecessora, Rosa Weber, já proferiu seu voto.
Além de debater a descriminalização, com cinco votos a favor e dois contra, os ministros também discutem a definição de uma quantidade de droga que, ao ser portada, seria presumida como uso pessoal em vez de tráfico. As propostas variam de 10 a 60 gramas.
No caso analisado por Dino, o juiz que ordenou a prisão alegou que a quantidade era “incompatível com o consumo próprio” e citou elementos como a detenção ocorrer em um “local conhecido pelo tráfico de entorpecentes” e o suspeito portar “instrumentos utilizados para o desenvolvimento da atividade criminosa”.
Entretanto, Dino discordou, considerando as justificativas “genéricas e abstratas” e afirmou que, embora os 7,28 gramas não sejam “insignificantes”, não parecem indicar a periculosidade do indivíduo ou seu profundo envolvimento no tráfico. Em sua decisão, ele determinou a substituição da prisão por medidas cautelares, sem especificar quais.